O que pode ser feito nas Ilhas Canárias no

Anonim

Homem mergulhando em uma piscina natural nas Ilhas Canárias

O que pode ser feito nas Ilhas Canárias no "novo normal"?

Com o fim do estado de alarme, a Espanha entrou o chamado "novo normal" , aquela realidade em que viveremos até que seja encontrada uma cura efetiva ou uma vacina para lidar com a crise sanitária causada pela Covid-19, e que já regulamenta o Real Decreto-Lei 21/2020, de 9 de junho.

Mantenha uma distância de segurança de cerca de dois metros entre as pessoas, use máscara e lave as mãos com frequência serão as regras comuns que marcarão o nosso dia a dia onde quer que vivamos. No entanto, haverá aspectos que mudarão dependendo da Comunidade Autônoma em que nos encontramos.

Ilhas Canárias será regido pelo Acordo que estabelece medidas de prevenção para enfrentar a crise sanitária causada pelo COVID-19, uma vez concluída a fase III do plano de transição para uma nova normalidade, uma vez encerrada a validade de suas próprias medidas estado de alarme.

Este Acordo deixa claro que, embora as medidas possam ser modificadas, “Eles permanecerão em vigor até que o Governo do Estado declare oficialmente o fim da situação de crise sanitária causada pelo COVID-19.”

Estas orientações têm como objetivo “O aumento do número e da intensidade das atividades sociais e econômicas Enquanto durar a situação de crise sanitária, ela é realizada com as devidas garantias necessárias para proteção da saúde pública” e apelar para compromisso individual e coletivo para o seu cumprimento.

Para isso, o Acordo estabelece que os cidadãos terão que adotar as medidas necessárias para evitar gerar riscos que contribuam para a propagação da doença bem como evitar expor-se a tais riscos, sendo solicitados a respeitar as medidas de segurança e higiene estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Isso inclui respeitar as distância de segurança interpessoal de pelo menos um metro e meio na via pública, em espaços exteriores e em qualquer espaço fechado de uso público ou aberto ao público. Se isso não for possível, medidas alternativas de proteção física, como a mascára.

HOSPITALIDADE E RESTAURAÇÃO

Será fundamental respeitar Distância de segurança de um metro e meio entre mesas ou agrupamentos de mesas. Mesma obrigação no caso de o consumo ser feito no bar.

Não haverá autoatendimento e será evitado o uso de letras comumente usadas, que serão substituídas por dispositivos eletrônicos, quadros-negros, cartazes, códigos QR...

Também, o cliente não poderá ocupar uma mesa sem ser acomodado pelo pessoal do estabelecimento depois de limpá-lo e desinfetá-lo.

DISCOTECAS E LAZER NOITE

Podem abrir ao público, mas apenas espaços exteriores e para consumo sentados à mesa. Pistas de dança não podem ser usadas.

o capacidade dos terraços será de 75%, mantendo sempre a distância de segurança de 1,5 metros e, se não for possível, usando máscara.

HOTÉIS E ALOJAMENTO TURÍSTICO

O Contrato não estabelece uma limitação específica de capacidade, mas deixa a cada estabelecimento a decisão de determinar a lotação de cada um dos seus espaços comuns “de acordo com as medidas de higiene, proteção e distanciamento mínimo estabelecidas.”

Ele mantém o serviço de transporte de bagagem do cliente, mas garantindo as condições de segurança o que exigirá que a equipe tenha luvas descartáveis e/ou lenços desinfetantes para limpar as alças e as alças. O que deve ser evitado, em vez disso, são os trabalhadores dirigindo os carros dos clientes.

Para as atividades de entretenimento ou aulas em grupo vai optar por espaços ao ar livre e por projetá-los e planejá-los de tal forma que possam ser controlar a capacidade e respeitar a distância mínima de segurança entre os participantes ou, na sua falta, será estabelecido o uso de máscara.

Se os estabelecimentos tivessem instalações desportivas, piscinas, spas ou similares, terão de assinalar as orientações e recomendações para a sua utilização, de acordo com as normas de prevenção e higiene previstas.

CONTROLE DE PASSAGEIROS EM PORTOS E AEROPORTOS

A Resolução estabelece que "O controle de temperatura pode ser realizado, bem como outro tipo de medida sanitária, na chegada ou partida, conforme se trate de viagens de aeroportos ou portos fora do âmbito territorial da Comunidade Autónoma das Ilhas Canárias, ou inter- transferências de ilhas".

PRAIAS

Cada câmara municipal, dentro de seu município, é responsável por estabelecer a lotação máxima das praias e zonas balneares marítimas de forma a garantir a distância de segurança de um metro e meio.

Também pertence a eles definir as condições e restrições de acesso e permanência dependendo da evolução da situação de emergência sanitária.

Para calcular a lotação máxima que é permitida em cada praia, além de levar em conta a altura das marés, a setorização das atividades e que serão deduzidos os espaços de trânsito e acesso, será necessário considerar que a superfície da praia a ser ocupada por cada utente será de cerca de quatro metros quadrados.

Nesses metros quadrados, os banhistas devem colocar os seus objetos pessoais (toalha, espreguiçadeiras e similares), mantendo uma distância segura comparados aos de outros usuários.

O controle de capacidade pode também se adaptar às datas, dias da semana, faixas horárias ou outras circunstâncias que possam levar a um aumento do afluxo, perigo de aglomeração ou dificuldade em manter a distância entre os usuários.

Além disso, será oferecido à população informações através de páginas web ou aplicativos móveis sobre a situação da capacidade em tempo real.

Para os serviços de aluguel de redes, fica estabelecido que há uma área de redes individuais separadas umas das outras por dois metros em todas as extremidades, garantindo a sua limpeza e desinfecção.

Se tivesse grupos de duas redes, será de uso exclusivo dos casais e, além disso, deverão estar separados entre si pela mesa e uma distância de 50 centímetros entre a mesa e a rede. A necessidade de dois metros de distância entre o próximo grupo de redes ou redes individuais é mantida.

Será promovido clientes usam sua própria toalha na rede e que higienizem as mãos antes de usá-las.

Toda vez que um cliente quiser contratar algum dos serviços oferecidos (redes, guarda-sóis ou mesinhas), será necessário desinfetá-los com uma solução anti-séptica e desinfetante.

Os** chuveiros e pedilúvios ao ar livre,** bem como os banheiros, vestiários e outros serviços públicos Semelhante pode ser ocupado por no máximo uma pessoa exceto nos casos de pessoas que possam necessitar de assistência, que podem ter um acompanhante.

PISCINAS NATURAIS

A capacidade de cada pool será limitada a um número de usuários por superfície do lençol de água que permite manter a distância de segurança durante o banho.

Também será necessário desbloquear qualquer sistema que impeça a renovação da água, que deve estar associado ao movimento natural das marés.

FESTAS, VERBENAS, OUTROS EVENTOS POPULARES E FEIRAS

Eles podem retomar sua atividade se a evolução da situação epidemiológica o aconselhar e a Administração regional o permite.

GUIAS TURÍSTICOS

Eles podem realizar sua atividade e também com grupos, desde que não exceda 25 pessoas e com as medidas necessárias para garantir a distância de segurança ou, na falta disso, usando uma máscara.

A preferência é definida organizar essas atividades com hora marcada e evitar durante o seu desenvolvimento transitar por lugares ou áreas onde podem ser geradas multidões. Não será permitido fornecer guias de áudio, brochuras ou material similar.

Caso o guia realize a visita de monumentos e outros equipamentos culturais, devem ser respeitadas as condições estabelecidas para o desenvolvimento deste tipo de atividade.

TURISMO ATIVO

As empresas autorizadas como empresas de turismo ativo pode realizar atividades de turismo ativo e de natureza, estabelecendo as medidas necessárias para garantir a distância de segurança durante o seu desenvolvimento e, se não for possível, usando medidas de proteção, como o uso de máscara.

CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS, ESPAÇOS SEMELHANTES E QUARTOS AO AR LIVRE

Em vez de estabelecer limites de capacidade, o Acordo o confia à possibilidade de mantenha a distância de segurança. Assim, você aposta em assentos pré-designados e distribuídos por núcleos de convivência e certificando-se de que o público permanece sentado.

O pessoal de segurança será responsável por a distância de segurança é respeitada e para evitar a formação de grupos e aglomerações.

MUSEUS E SALAS DE EXPOSIÇÃO

As visitas a salas e atividades culturais são permitidos desde que os espaços tenham Capacidade suficiente para garantir a distância de segurança entre os usuários e/ou medidas alternativas de proteção, como a máscara.

SHOW PÚBLICOS

Público sentado e capacidade de 75% que não ultrapassa 500 pessoas no interior e 1.300 no exterior são os requisitos a cumprir para a celebração de actividades recreativas, de lazer e de lazer (também desportivas) que são organizadas esporadicamente e em locais diferentes dos autorizados para o exercício habitual das referidas atividades. Também aqueles que são mantidos em instalações removíveis ou ao ar livre.

Tudo isso tomando as medidas necessárias para que possa ser respeite a distância de segurança de um metro e meio e controle para que não haja multidões. Caso não seja possível, será utilizado o uso de máscara.

Será ele pessoal de segurança a pessoa encarregada de respeitar a distância de segurança e evitar a formação de grupos e multidões.

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