O que pode ser feito na Catalunha no

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Barcelona

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Atualizado no dia: 15/07/2020. O fim do estado de alarme em Espanha deu lugar à chamada 'nova normalidade', aquela realidade em que viveremos até que seja encontrada uma cura efetiva ou uma vacina para lidar com a crise sanitária causada pelo Covid-19, e que já regulamenta o Real Decreto-Lei 21/2020, de 9 de junho.

Use máscara, mantenha uma distância de segurança de cerca de dois metros entre as pessoas e lave as mãos com frequência serão as regras comuns que marcarão o nosso dia a dia onde quer que vivamos. Contudo, haverá aspectos que mudarão dependendo da Comunidade Autônoma em que nos encontramos.

Dentro Catalunha , a chamada fase de retomada será regulamentada pelo disposto no art. Decreto 63/2020, de 18 de junho, sobre a nova governança da emergência sanitária causada pelo COVID-19 e o início da etapa de retomada no território da Catalunha.

As medidas incluídas no Resolução SLT/1429/2020, de 18 de junho, pela qual são adotadas medidas básicas de proteção e organização para prevenir o risco de transmissão e favorecer a contenção da infecção por SARS-CoV-2.

Além disso, em 8 de julho, foi aprovada a RESOLUÇÃO SLT/1648/2020, que estabelece novas medidas sobre o uso da máscara para conter o surto epidêmico da pandemia de COVID-19. E sim, inclui o uso obrigatório de máscara com o qual “se pretende minimizar o risco de transmissão comunitária do vírus SARS-Cov-2, sem recorrer a outras medidas mais drásticas do ponto de vista de afetar as liberdades das pessoas”.

Aqui, o guia completo a seguir se você for viajar para a Catalunha.

DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DE 1,5 METROS

Tanto no interior como no exterior, a distância de segurança física interpessoal é estabelecida em 1,5 metros em geral, com o equivalente a um espaço de segurança de 2,5 metros quadrados por pessoa.

A distância de segurança deve ser mantida tanto no local de trabalho quanto na esfera pessoal.

Distâncias inferiores a 1 metro não podem ser mantidas em espaços fechados, exceto entre pessoas que mantenham uma relação e contacto próximo muito regularmente ou para realizar aquelas atividades profissionais ou cuidar de pessoas que requerem uma distância menor.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA

Para as pessoas com mais de 6 anos na "via pública, em espaços ao ar livre e em qualquer espaço fechado de uso público ou aberto ao público, com independência da manutenção da distância física interpessoal de segurança.

estão isentos desta obrigação pessoas com problemas respiratórios que sua situação pode ser agravada pelo uso de máscara; aqueles que o têm contraindicado por motivo de saúde ou deficiência; quem está fazendo esportes ao ar livre exercício físico e aqueles que estão realizando atividades incompatíveis com a máscara (comer, beber, ir a praias ou piscinas).

REUNIÕES E ATIVIDADES SOCIAIS E DE LAZER

As reuniões familiares e as atividades sociais, incluindo a prática desportiva não profissional, podem ser realizadas preferencialmente entre pessoas que mantenham uma relação e contacto próximo, desde que não se criem multidões ou se ultrapassem os limites de capacidade estabelecidos, e desde que sejam respeitadas as normas de proteção individual.

Em todas as atividades abertas ao público, bem como nas atividades de prestação de serviços, os responsáveis pela organização devem adotar as medidas necessárias para garantir a proteção individual, Em particular, disponibilizar sistemas de higienização das mãos, distanciamento físico interpessoal de segurança, bem como as condições de limpeza, desinfeção e ventilação dos estabelecimentos e instalações.

Quando isso for difícil ou não for possível devido às condições da atividade, Medidas adequadas de prevenção e higiene devem ser garantidas para evitar o risco de contágio.

HOSPITALIDADE E RESTAURAÇÃO

Nos estabelecimentos hoteleiros e de restauração, bem como em qualquer atividade aberta ao público, tanto ao ar livre como em edifícios e espaços fechados, em que se preveja o consumo de alimentos e bebidas que inviabilizem o uso constante de máscara, Em qualquer caso, será garantida a distância física de segurança interpessoal entre pessoas ou grupos de pessoas.

Além disso, deve-se estimular a pré-reserva. No que diz respeito à capacidade, são levantadas as restrições estabelecidas até 25 de junho (50% nas instalações fechadas e 75% nas abertas) e é estabelecido um máximo de uma pessoa para cada 2,5 metros quadrados.

CAPACIDADE EM ESPAÇOS AO AR LIVRE

O decreto não estabelece limite de lotação em espaços públicos e indica, como regra geral, que a distância física de segurança interpessoal equivalente a uma superfície de segurança de 2,5 metros quadrados por pessoa.

Esta distância pode ser reduzida se estas condições forem atendidas: uso obrigatório de máscara, registo de presenças ou marcação prévia de lugares e aplicação de medidas de circulação de participantes que evitem aglomerações nos cruzamentos ou pontos mais movimentados.

Por último, a condição de estabelecimento de espaços setorizados deve ser atendida, com controle de fluxo de acesso e saída independente, que deve ter no máximo 2.000 pessoas ou até 3.000 pessoas quando sentadas em assentos pré-definidos.

Além disso, este regulamento será especificado mais em cada um dos planos setoriais que ainda precisa ser trabalhado.

CAPACIDADE EM ESPAÇOS FECHADOS (TEATROS, DISCOTECAS, MUSEUS)

Tampouco é estabelecido um limite específico de capacidade em grandes espaços fechados, como clubes, teatros ou museus.

Sim, alguns são estabelecidos regras gerais, como garantir a distância física de segurança equivalente a uma superfície de segurança de 2,5 metros quadrados por pessoa , salvo se for aplicável um valor mais restritivo devido ao tipo de atividade.

Os espaços fechados também devem estabelecer espaços setorizados com controles independentes de fluxo de acesso e saída que devem ser um máximo de 1.000 pessoas e até 2.000 quando tiverem assentos pré-designados.

A distância de segurança também pode ser reduzida se for obrigado a usar uma máscara , é mantido um registo de presenças, existem lugares pré-definidos ou estão previstas medidas para a circulação de participantes para evitar aglomerações.

Eles podem ser feitos visitas abertas ao público de coleções e exposições temporárias em museus e salões, bem como atividades culturais ou educacionais. Para as atividades culturais e educativas, conferências, workshops e concertos , a assistência será limitada ao número de pessoas que permita manter uma distância interpessoal de segurança de dois metros. Os usuários serão informados sobre o limite de participantes na chamada para a atividade. Da mesma maneira, Serão promovidas atividades que não envolvam proximidade física.

PRAIAS

A Resolução SLT/1429/2020 não lista medidas específicas, mas estabelece que as administrações públicas, no exercício das suas competências, têm de garantir que as aglomerações são evitadas e podem limitar o acesso aos espaços públicos de propriedade pública, incluindo espaços naturais, como praias ou outros , quando as condições de segurança que impedem essas aglomerações não podem ser garantidas.

A Comissão de Gestão do PROCICAT aprovou um protocolo de medidas elaborado pelo Departamento do Território e Sustentabilidade no âmbito do Plano Estratégico para a Transição do Confinamento para gerir os usos e serviços associados às praias em consequência do Covid-19.

O protocolo inclui critérios de gestão e recomendações para o controlo da qualidade das águas balneares, recomendações sanitárias nos espaços balneares e serviços associados, medidas adicionais e extraordinárias ao nível do ordenamento e gestão do litoral e, por fim, um conjunto de critérios e recomendações para a gestão dos espaços balneares em águas interiores (zonas balneares não declaradas).

Algumas das recomendações de saúde para usuários de praia incluídas no protocolo são: antes de ir à praia, verifique se a área escolhida estabeleceu algum sistema de limitações de acesso, lotação ou permanência; e preste atenção a placas e cartazes informativos ou anúncios de endereços públicos.

Também é recomendado Respeite as instruções das autoridades, dos nadadores-salvadores e do pessoal que realiza as tarefas de informação e controle.

Da mesma maneira, deve ser respeitada a distância de segurança de pelo menos 2 metros entre banhistas e entre toalhas, espreguiçadeiras e guarda-sóis; evite compartilhar alimentos, utensílios de banheiro e quaisquer outros objetos (se tiverem que ser compartilhados, desinfete-os previamente); use duchas e pedilúvios ao ar livre com moderação e evite a formação de filas.

Por último, recomenda-se utilizar os serviços respeitando o limite máximo de ocupação de uma pessoa, exceto portadores de necessidades especiais; além de usar sabonete e gel hidroalcoólico.

você pode checar o espectador da praia, para o informar do estado da bandeira e se a praia tem alguma limitação de acesso, lotação ou permanência, e outras informações.

HOTÉIS E ALOJAMENTO TURÍSTICO

Eles devem ser elaborados planos setoriais relativos à hotelaria e alojamento turístico, incluindo parques de campismo, estacionamento para autocaravanas, residências universitárias e similares , podendo estabelecer planos setoriais específicos para cada uma dessas categorias.

Aulas em grupo ou espetáculos de animação terão de respeitar a distância de segurança interpessoal de 1,5 metros. Se não puder ser garantido, o uso de máscara é obrigatório. Se forem realizadas em espaços fechados, a sala deve ser ventilada 2 horas antes do uso pretendido. Ao final da atividade, o espaço deve estar sempre limpo e desinfetado.

O Mas el Mir é um encantador hotel rural em Ripoll.

Mas el Mir, um encantador hotel rural em Ripoll

AS PISCINAS

No site do governo, eles alertam que “Este ano é importante respeitar as medidas de proteção e higiene para evitar infecções por COVID-19”.

Dada a situação excepcional, municípios podem estabelecer limitações acesso e capacidade de garantir que a distância interpessoal seja respeitada.

Entre as medidas listadas está a Não se desloque às zonas balneares do interior se tiver sintomas ou estiver em isolamento domiciliário devido a um diagnóstico de COVID-19.

nas piscinas, A distância de segurança de 2 metros entre as pessoas deve ser mantida em todos os espaços das instalações e todos os objetos pessoais devem ser localizados (toalha, protetor solar, sapatos exclusivos para piscinas e outros) dentro do perímetro de segurança de 2 metros em relação aos demais usuários da piscina , exceto no caso de pessoas que moram no mesmo endereço ou que vão em grupo.

Também, devem evitar multidões e seguir as medidas de proteção e higiene estabelecidas pela instalação.

The Roof of Soho abriga o terraço da moda

Casa Soho, Barcelona

RIOS, Pântanos E LAGOS

Em rios, lagos e pântanos, devemos certifique-se primeiro de que o banho é permitido e que são locais habilitados para isso.

Eles também recomendam banhos de áreas vigiadas. E se i não for possível, localize o ponto de socorro mais próximo; procure ver se há algum sinal que avisa de algum perigo; preste atenção aos sinais e instruções dos salva-vidas e autoridades locais; e procure ir sempre acompanhado ou informar a família ou amigos para onde irá.

Outras recomendações do Governo são: como provar que existe cobertura telefónica na zona caso tenha uma emergência e tenha de ligar para o 112, não nade nas zonas designadas para desportos aquáticos e tenha sempre um celular à mão para poder pedir ajuda. Descubra o ponto de ajuda mais próximo.

Parque Natural dos Aiguamolls de l'Empordà Catalunha

Parque Natural dos Aiguamolls de l'Empordà, Catalunha

TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE

Ao utilizar o transporte público, estes comportamentos devem ser seguidos: uso obrigatório de máscara, tanto no interior dos veículos como nas estações, paradas e corredores; evite usar transporte público se você se sentir mal ou pertencer a um grupo de risco; evitar horas de ponta sempre que possível; lave bem as mãos com água e sabão ou com um gel hidroalcoólico ao sair do transporte público e o mais rápido possível; permitir mais tempo do que o habitual para fazer as viagens transporte público e mantenha uma distância segura de outros usuários.

Ao acima, acrescentamos também: respeite a distância de segurança, nos serviços de autocarro não se sente em lugares de frente para outros utentes se já estiverem ocupados e, na medida do possível, sente-se em filas diferentes aos de outros usuários. Se a ocupação máxima for atingida, não suba e espere pelo próximo ônibus.

As linhas devem ser feitas de forma ordenada. e seja paciente nas etapas de entrada e saída das estações de trem e metrô. Nos pontos de ônibus, faça uma linha ordenada e reta, sem ocupar toda a calçada e deixando um espaço de segurança entre os usuários.

Nas estações, circule pelos corredores à nossa direita, deixando espaço com usuários circulando na direção oposta. Em escadas rolantes e esteiras rolantes, faça uma fila única, sem avançar os que estão na frente; deixe um amplo espaço em frente às portas, se estiver em uma plataforma ou ponto de ônibus, e permita que os usuários que estão saindo o façam confortavelmente.

Em geral, evite multidões : espalhados por toda a extensão do espaço na plataforma do trem, metrô ou bonde, para manter a maior distância possível de outros usuários, enquanto espera pelo transporte público.

Da mesma maneira, ser distribuído por todo o interior do comboio, metro ou eléctrico, mantendo uma distância segura de outros utentes; evitar sentar na frente de outra pessoa e não ocupar o corredor entre os assentos para facilitar a movimentação; deixar livre acesso às cabines dos motoristas. Luvas também são recomendadas.

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