O que pode ser feito em Madrid no

Anonim

Vista panorâmica de Madri

O que pode ser feito em Madrid na 'nova normalidade'?

Atualizado no dia: 30/07/2020. Com o fim do estado de alarme, a Espanha entrou o chamado "novo normal" , aquela realidade em que viveremos até que seja encontrada uma cura efetiva ou uma vacina para lidar com a crise sanitária causada pela Covid-19, e que já regulamenta o Real Decreto-Lei 21/2020, de 9 de junho.

Use máscara, mantenha uma distância de segurança de cerca de dois metros entre as pessoas e lave as mãos com frequência serão as regras comuns que marcarão o nosso dia a dia onde quer que vivamos. No entanto, haverá aspectos que mudarão dependendo da Comunidade Autônoma em que nos encontramos.

Madri lançou o "novo normal" com duas fases, uma primeira até 5 de julho e a seguinte a partir de 6 do mesmo mês, que vinham flexibilizando as medidas que regulamentam o ORDEM 668/2020, de 19 de junho. e que acaba de ser modificado para introduzir novidades como, por exemplo, a obrigatoriedade do uso da máscara. Esta ordem permanecerá em vigor até que o governo da Espanha considere que a crise da saúde acabou.

USO OBRIGATÓRIO DA MÁSCARA

“O uso de máscara é uma das medidas mais eficazes para a prevenção e controle da transmissão de doenças causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, por isso é aconselhável alargar a obrigatoriedade da sua utilização em locais públicos mesmo quando respeitada a distância interpessoal de segurança, para evitar, principalmente, a propagação da doença por pessoas infectadas assintomáticas que desconhecem seu contágio.

Deste modo, na Comunidade de Madrid, única região da península em que esta medida não era obrigatória, é introduzida na Ordem que rege a sua nova normalidade.

O DECRETO 920/2020, de 28 de julho, do Ministério da Saúde, que altera o Despacho 668/2020, de 19 de junho, dispõe que "todas as pessoas com seis anos ou mais são obrigadas a usar máscaras" na via pública, em espaços exteriores e em qualquer espaço fechado de uso público ou aberto ao público, independentemente de poder ser mantida a distância interpessoal de segurança.

mesmo para aviões, autocarros ou comboios e outros transportes públicos e privados complementares de passageiros em viaturas até nove lugares se os ocupantes não residirem no mesmo endereço.

Essa obrigação inclui utilizá-lo adequadamente, entendendo-se, portanto, que cobre desde parte do septo nasal até o queixo e não possui válvula de exalação.

Ficam excluídos desta obrigação, conforme indicado no artigo 6.2 do Real Decreto-Lei 21/2020, de 9 de junho, “Pessoas que apresentam algum tipo de doença ou dificuldade respiratória que pode ser agravada pelo uso da máscara ou que, por sua situação de deficiência ou dependência, não tenham autonomia para retirar a máscara, ou apresentem alterações de comportamento que inviabilizem seu uso.

Nem será obrigatório ao praticar esportes ao ar livre desde que a distância de segurança possa ser garantida; durante o consumo de alimentos e bebidas; nem em espaços da natureza ou ao ar livre fora dos centros populacionais, se o afluxo de pessoas permite manter a distância interpessoal.

Não terá que ser usado nas piscinas durante o banho e enquanto você permanecer em um determinado espaço com uma distância de segurança suficiente. Sim, será obrigatório, por outro lado, nos acessos, deslocamentos e caminhadas que se realizem nestas instalações.

E a mesma recomendação que em outras Comunidades Autônomas: use “máscara em espaços privados, abertos e fechados, quando houver reuniões ou uma possível confluência de pessoas que não convivem, mesmo quando a distância de segurança possa ser garantida”.

HOSPITALIDADE E RESTAURAÇÃO

Até 5 de julho, a capacidade dentro de estabelecimentos hoteleiros e de restauração será de 60% , permitindo o consumo tanto no bar como à mesa. Deve ser assegurada a manutenção de uma distância de segurança de pelo menos 1,5 metros entre clientes ou grupos de clientes. A ocupação máxima será de 10 pessoas por mesa ou grupos de mesas . O mesmo número de pessoas é permitido nas esplanadas exteriores, onde a capacidade máxima será de 80%.

A partir de 6 de julho e até que a evolução epidemiológica o aconselhe, a capacidade dentro dessas instalações aumentará para 75%. A necessidade de garantir a distância de segurança mantém-se. Nesta fase, os terraços exteriores eles poderão ter 100% de sua capacidade.

Obviamente, eles não poderão fechar depois da 01h30 e não poderão receber clientes após a 01h00. Além disso, terão que manter um registo com os contactos dos clientes para os poder localizar se, posteriormente, um caso positivo é confirmado em um desses estabelecimentos.

E sim, além de proibir itens de uso compartilhado como cachimbos ou narguilés, as mudanças na Ordem tiveram que incluir a recomendação de "não compartilhe copos, xícaras ou 'minis'".

E o mais importante, o autoatendimento acabou. Os clientes não poderão manipular diretamente os produtos e um trabalhador do estabelecimento em causa ficará encarregue de os servir, exceto no caso de produtos previamente embalados.

DISCOTECAS E BARES DE LAZER NOITE

Podem abrir, sim; mas sem pista de dança, que pode ser usado para instalar tabelas; S com limitação de horário: até 01h30. , sem poder admitir clientes após a 01.00.

o o consumo dentro das instalações terá de ser feito no bar ou em agrupamentos de mesas , mantendo uma distância de segurança de pelo menos 1,5 metros entre clientes ou grupos. Estes nunca podem ser mais de 10 pessoas.

Também, discotecas e salões de dança limitarão a sua capacidade dentro das instalações a 40% da estabelecida. Nas esplanadas poderão manter 100% da sua capacidade.

Finalmente, eles terão que tomar um registro com detalhes de contato do cliente localizá-los se, posteriormente, for confirmado um caso positivo em um desses estabelecimentos. E sim, além de proibir o compartilhamento de itens como cachimbos ou narguilés, as mudanças na Ordem tiveram que incluir a recomendação de "não compartilhe copos, xícaras ou 'minis'".

HOTÉIS E ALOJAMENTO TURÍSTICO

Até 5 de julho, a capacidade em sua áreas comuns não será capaz de superar 60% de sua plena capacidade. A partir do dia 6, essa porcentagem sobe para 75% e respeitando sempre a distância interpessoal de segurança de 1,5 metros. Caso isso não seja possível, serão escolhidas medidas alternativas de proteção física.

As aulas de animação e de grupo terão uma lotação máxima de 10 pessoas, Serão preferencialmente ao ar livre, com distância de segurança entre os participantes e evitando a troca de material. Para as piscinas, spas ou ginásios Serão aplicadas as medidas estabelecidas para este tipo de instalações, cabendo a cada hotel emitir as orientações e recomendações para a sua utilização.

Em caso de albergues e pensões, só é permitido o uso total do quarto, seu uso fracionado não é possível; e referindo-se a albergues e abrigos para jovens, a capacidade será de 50%.

PISCINAS PARA USO PÚBLICO E RECREATÓRIO

As piscinas geridas pela Comunidade de Madrid (Centro Desportivo M-86, Parque Desportivo Puerta de Hierro, Instalações Desportivas Canal Isabel II e San Vicente de Paúl) abrirão suas portas de 01 de julho com seu capacidade reduzida pela metade.

Cada usuário deve ter 3 metros quadrados de superfície, tanto fora da água como dentro do copo, para garantir a distância de segurança. Na verdade, para facilitar a manutenção dessa distância nas áreas de estar, a distribuição do espaço será feita por meio de sinalização. Todos os pertences pessoais de cada usuário devem permanecer dentro do espaço que lhes é atribuído.

BANHOS EM RIOS, LAGOS, Pântanos E PISCINAS

"É proibido tomar banho em rios, lagos e piscinas de águas represadas de água doce e não tratada, bem como em outras áreas fluviais, no âmbito territorial da Comunidade de Madrid" é proibido. Excepcionalmente, a autoridade competente pode autorizar a realização de banhos nas suas zonas fluviais, tendo em conta a situação epidemiológica específica e se puder garantir o cumprimento das condições sanitárias.

ATIVIDADES NA NATUREZA

são autorizadas atividades de uso público em todos os espaços naturais protegidos, mas será controlada a lotação dos parques de estacionamento, zonas de descanso, caminhos e pontos de acesso.

Em principio, as áreas de lazer da serra (áreas de piquenique, fontes, instalações de uso comum) permanecerão fechadas, a menos que o proprietário público das áreas recreativas da Comunidade de Madrid ou as Câmaras Municipais correspondentes garantam uma capacidade máxima de 75% e a desinfecção destas instalações.

Os visitantes destes espaços devem dirija à sua direita para manter a distância de segurança interpessoal.

Eles podem ser realizar atividades de turismo ativo e de natureza, organizadas por empresas autorizadas como empresas de turismo ativo. Terão de garantir o distanciamento interpessoal dos participantes e o uso de máscara.

o guias turísticos poderão realizar sua atividade, mas com grupos de no máximo 10 pessoas.

Nos centros de interpretação e instalações similares, a lotação não pode ultrapassar 75% da sua capacidade e as atividades não podem reunir mais de 25 pessoas.

FESTAS, VERBENAS E OUTROS EVENTOS POPULARES

No momento, eles estão suspensos; mas o DECRETO 668/2020, de 19 de junho, condiciona a sua celebração até que a autoridade sanitária o autorize se a evolução da situação epidemiológica o permitir.

MUSEUS, SALAS DE EXPOSIÇÃO, MONUMENTOS E OUTRAS INSTALAÇÕES CULTURAIS

pode acomodar visitas tanto à coleção permanente como às exposições temporárias e também será possível realizar atividades culturais ou educativas. A exigência estabelecida para isso é que até 5 de julho a capacidade de 60% não é ultrapassada para cada um dos seus quartos e espaços públicos. A partir de 6 de julho, o percentual passará a ser 75%.

A distância interpessoal de 1,5 metros deve ser sempre respeitada tanto em visitas sem guia como em visitas em grupos, que serão de no máximo 10 pessoas.

O uso de elementos expostos projetados para uso tátil será preferencialmente desabilitado. Em vez de, É permitido o empréstimo de audioguias, desde que sejam desinfetados após cada utilização pelo prestador de serviço.

CINEMAS, TEATROS, CIRCOS DE TENDAS, AUDITÓRIOS E ESPAÇOS SEMELHANTES

Eles poderão realizar sua atividade com assentos pré-designados e lotação máxima de 60% na sala para cada atividade, espetáculo ou exposição programada. A partir de 6 de julho, essa capacidade passa a ser de 75%.

No caso de recintos, instalações e estabelecimentos destinados a espetáculos públicos (incluindo tablaos de flamenco), podem exercer a sua atividade até 5 de julho com o público sentado com lugar pré-determinado, sem exceder 60% da lotação e com um máximo de 80 pessoas em locais fechados e 800 se forem atividades ao ar livre. A partir de 6 de julho, a capacidade sobe para 75%.

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