Já é possível viajar para Portugal?

Anonim

Praia em Aljezur Portugal

Já é possível viajar para Portugal?

Atualizado no dia: 12/05/2021 . Os controlos na fronteira terrestre entre Espanha e Portugal, que vigoraram até 30 de abril, não foram alargados e a exigência de que as viagens rodoviárias sejam justificadas por um motivo considerado essencial, também, segundo o Consulado-Geral de Espanha em Lisboa no seu Twitter conta. Ainda é uma recomendação, mas não é mais uma obrigação. Assim pois, Agora é possível viajar por prazer da Espanha para Portugal por estrada. E não, não é necessário apresentar os resultados de um teste de PCR.

“Embora o Despacho 4473-D/2021 trate de ‘regulamentos em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais’, As autoridades competentes de Portugal informaram que as viagens não essenciais de Espanha para Portugal por terra NÃO são mais proibidas.

As coisas mudam se o que estamos falando é viajar de avião ao país vizinho. Então, sim, devemos falar sobre o facto de só ser permitido viajar por motivos essenciais, por via aérea, de Espanha para Portugal Continental acompanhada de resultados negativos de um teste de RT-PCR realizado nas 72 horas anteriores à viagem.

Lisboa, Portugal

Portugal, mal podemos esperar por si!

Isso, permitindo apenas viagens essenciais por via aérea, se aplica, conforme indicado no Artigo 23.2 da Resolução do Conselho de Ministros Português n.º 45-C/2021 que declara o Estado de Calamidade, aos países da União Europeia e aos países europeus do Espaço Schengen que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, segundo dados fornecidos pelo Centro Europeu para a Prevenção e Controlo da Doenças. A Espanha faz parte desse grupo, que consta do Anexo 2 do Despacho n.º 4473-D/2021.

O que se entende por viagens essenciais? Para determiná-lo, é necessário recorrer ao artigo 23.3 da referida Resolução. Lá é especificado que eles são aqueles que são realizados "por motivos profissionais, estudos, reunião familiar e por motivos de saúde ou humanitários".

Esta limitação das viagens aéreas às consideradas essenciais estará em vigor, por enquanto, até 16 de maio às 23h59, conforme consta do Despacho nº 4473-D/2021, aplicável ao tráfego aéreo e também às fronteiras terrestres e fluviais.

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