Em que fase estou e para onde posso viajar?

Anonim

Homem tomando banho na praia

Tomamos banho?

Atualizado no dia: 19/06/2020. Até este domingo, 21 de junho às 00:00 (noite de sábado a domingo) conclui-se a sexta e última prorrogação do estado de alarme declarado através do Real Decreto 463/2020, de 14 de março, grande parte da população espanhola ainda encontrada em fases 2 e 3 do Plano de transição para uma nova normalidade.

Aprovado a 28 de abril pelo Conselho de Ministros, este plano é o roteiro que está a ser seguido para a transição para a realidade em que viveremos após o fim do estado de alarme.

Mapa que mostra em qual fase de desescalada cada área da Espanha está localizada

Mapa que mostra em qual fase de desescalada cada área da Espanha está localizada

Com o objetivo de recuperar gradualmente a vida quotidiana e a atividade económica sem colocar em risco a saúde pública, Este plano tem sido gradual e tem permitido introduzir mudanças que ajudam a adaptá-lo a cada realidade.

FASE 2

PARA ONDE POSSO VIAJAR?

Mantém-se o mesmo cenário da fase 1, ou seja, as viagens permitidas são as que são feitas pela província, ilha ou unidade territorial de referência. No entanto, o número de pessoas que podem constituir o grupo varia, chegando a máximo de 15, entre os quais não serão contados os coabitantes.

No caso de viajar com pessoas com quem você não mora, você terá que manter o distanciamento social ou medidas de proteção.

HOSPITALIDADE, RESTAURANTE E HOTÉIS

Sempre com a obrigação de manter uma distância mínima de dois metros, o consumo é retomado no interior dos estabelecimentos hoteleiros e de restauração (excepto discotecas e bares de animação nocturna), permitindo às comunidades autónomas e cidades que modificar o percentual de capacidade das instalações na faixa de 30 a 50%.

Esta medida está incluída nas modificações aprovadas pelo Despacho SND/440/2020 publicado no BOE em 23 de maio de flexibilizando o slogan anterior que estabelecia uma capacidade máxima de 40%.

Agora, nesta fase, por enquanto, sem bar. O consumo no interior das instalações deve ser feito sentado à mesa , ou agrupamentos de tabelas e, se possível, por meio de Reserva antecipada.

Na fase 1, já estão retomados o turismo ativo e as atividades de natureza

Na fase 1, já estão retomados o turismo ativo e as atividades de natureza

Esta modificação também pode ser aplicada aos terraços exteriores, embora devamos lembrar que **na fase 1 já estavam a trabalhar a 50% da sua capacidade. **

Os hotéis e alojamentos turísticos podem abrir as suas áreas comuns ao público sem exceder um terço da sua capacidade.

NOVIDADES EM PISCINAS E PRAIAS DE LAZER

As piscinas recreativas poderão abrir ao público na fase 2, mas funcionarão com marcação prévia, horários de turnos e lotação máxima de 30% ou, na sua falta, aquela que permita o cumprimento da distância de segurança. Eles terão que limpar pelo menos três vezes ao dia e os chuveiros e bebedouros dos vestiários não podem ser utilizados.

Em quanto a as praias, Está permitido seu uso individualmente e sem contato físico, mantendo as recomendações distância de dois metros entre pessoas, exceto entre coabitantes.

O mencionado Despacho SND/440/2020 estabelece que as câmaras municipais podem limitar a lotação, o tempo de permanência e o acesso tanto à praia como aos parques de estacionamento assegurar que a distância interpessoal de pelo menos dois metros entre os banhistas seja respeitada.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde já publicou um documento a 24 de maio com recomendações para a reabertura das zonas balneares. Como de costume, duas medidas não variam: higiene e distanciamento social.

Como se hospedar em um hotel

Como será se hospedar em um hotel?

**TURISMO ATIVO E NATUREZA**

O número de pessoas sobe para 20 que os grupos que realizam atividades de turismo ativo e de natureza possam se integrar, e essas atividades devem ser organizadas preferencialmente por meio de consulta prévia.

Além disso, dentro desse processo de modificação e adaptação gradual das medidas, foi permitido a reabertura dos parques naturais com 20% da capacidade e dos teleféricos com meia ocupação.

TRANSPORTE AÉREO

Nesta fase é possível retomar as atividades de treinamento aeronáutico, tomando medidas extremas de higiene, mantendo a máxima separação interpessoal possível e tendo em conta as recomendações fornecidas pelas autoridades competentes. É importante apontar que esses voos devem decolar e pousar dentro da unidade territorial em que a escola está localizada e, no caso das Ilhas Baleares, só poderão aterrar na ilha de descolagem.

o Despacho SND/487/2020, de 1 de junho, que estabelece as condições a serem aplicadas nas fases 2 e 3 do Plano de Transição para um Novo Normal em termos de serviços aéreos e marítimos, também permite navegação aérea recreativa em grupos de até 20 pessoas, incluindo o piloto.

TRANSPORTE MARÍTIMO

Navios e barcos dedicados a o transporte turístico de passageiros, que não sejam navios de cruzeiro, poderá voltar a navegar e fundear nas águas adjacentes dos territórios já na fase 2. No caso das Ilhas Baleares e Canárias, a ocupação destes navios e embarcações não pode ultrapassar 50% da sua capacidade.

Praia Langre

Vai ser diferente, vai ser estranho; mas voltaremos às praias

Passeios de barco de recreio também são permitidos. desde que as pessoas estejam na mesma unidade territorial em que a embarcação ou embarcação de recreio estiver atracada. não pode ser derrotado 75% de sua capacidade, exceto no caso de pessoas que moram no mesmo endereço. No entanto, em ambos os casos o número nunca pode ser maior que 10.

Nesta fase, a opção de aluguel de barcos, barcos de recreio, jet skis e artefatos náuticos recreativos desde que os que vão arrendar e as empresas em causa se encontrem na mesma unidade territorial e respeitando as limitações de capacidade acima explicadas. No caso de jet skis, apenas uma pessoa pode embarcar, a menos que sejam coabitantes.

Eles também podem ser feitos práticas de navegação para obtenção de títulos recreativos.

OS TERRITÓRIOS ESTÃO NESTA FASE

  • Castela e Leão: Ávila, Segóvia, Soria e Salamanca
  • Madri

FASE 3

Esta é a fase anterior à chamada "nova normalidade" e nela podemos consideram que os horários desapareceram (os reservados também para pessoas com mais de 70 anos), embora a Portaria que inclui as medidas de aplicação nesta fase 3 exija extrema segurança e higiene quando nos encontramos com pessoas consideradas vulneráveis ao Covid-19 e recorde-se que grupos devem ter no máximo 20 pessoas, exceto no caso de pessoas em coabitação.

Casal caminhando nas montanhas

Diga-nos em que fase se encontra e diremos o que pode fazer

Não, a distância de segurança de pelo menos dois metros não desaparece ou, na sua falta, as medidas de proteção física de higiene das mãos ou uso de máscara.

PARA ONDE POSSO VIAJAR?

No plano inicial de desescalada não houve variações em relação à fase 2 e a mobilidade ainda estava limitada a a província, ilha ou unidade territorial onde nos encontramos. No entanto, a partir de 8 de junho, Comunidades autonomas que estão nesta fase podem se tornar unidades territoriais se o solicitaram ao Ministério da Saúde, o que lhes permitirá decidir por si mesmos se permitem livre circulação em todo o seu território.

Neste sentido, as Comunidades Autónomas que se encontram na fase 3 Já permitem a livre circulação entre as suas províncias Andaluzia, Aragão, Extremadura, Comunidade Valenciana e entre as ilhas das Canárias e as Ilhas Baleares. No caso de Castilla-La Mancha, apenas Cuenca e Guadalajara, Eles terão mobilidade entre os dois territórios.

Pelo contrário, Castela e Leão não permite a mobilidade entre suas diferentes províncias que já estão na fase 3.

TRANSPORTE PÚBLICO

Embora seja recomendável deixar a maior separação entre os passageiros sempre que o nível de ocupação o permita, o Despacho SND/507/2020, de 6 de junho, já contempla a possibilidade de usar todos os assentos em ônibus e transporte ferroviário.

Mulher sentada em frente a um lago

Vá recuperando espaços de normalidade, pouco a pouco

No caso de transporte coletivo urbano e periurbano com plataformas habilitadas para os viajantes se levantarem, a referência de ocupação será dois usuários para cada metro quadrado.

HOSPITALIDADE E RESTAURAÇÃO

As esplanadas ao ar livre poderão aumentar a sua capacidade até 75% e o número de pessoas que poderão reunir será aumentado para 20 em torno de uma mesa ou grupos de mesas. É claro que a portaria estabelece que deve ser garantido que a distância física de dois metros entre os referidos grupos seja mantida.

Quanto ao interior das instalações, as novidades chegam, por um lado, com a possibilidade de consumir no bar desde que a distância social perene entre clientes ou grupos de clientes possa ser garantida. E por outro lado, consumo de mesa que já era permitido na fase 2 não deve ultrapassar 50% da capacidade nesta nova fase e deve ser realizado com garantias de manutenção dessa separação de dois metros e, se possível, com reserva prévia.

Neste último ponto, deixa-se a porta aberta para que as comunidades autónomas e as cidades autónomas possam modificar a capacidade de consumo permitida no interior das instalações, desde que Não é inferior a 50% nem superior a dois terços da capacidade máxima.

Ciclista andando na estrada

Regresso aos desportos ao ar livre

Nesta fase é permitido reabertura de discotecas e bares noturnos desde que não exceda um terço da sua capacidade e sem pista de dança. Este pode ser usado, mas para a instalação de mesas. Caso estes estabelecimentos disponham de esplanadas exteriores, podem abri-las cumprindo os requisitos estabelecidos para as esplanadas das restantes instalações do restaurante.

HOTÉIS

No caso dos hotéis e alojamentos turísticos, a capacidade das áreas comuns cuja abertura já foi permitida na fase 2 será aumentada de 30% para 50%. Os espaços fechados devem ser ventilados duas horas antes do uso quando forem receber eventos, entretenimento ou atividades esportivas.

Este último, que deve ser realizado preferencialmente ao ar livre, pode ter uma capacidade máxima de 20 pessoas, respeitando a distância de segurança entre os participantes e entre eles e o monitor. Caso isso não seja possível, será necessário o uso de máscaras.

Duas mulheres descansam na natureza

Vá recuperando o ritmo, pouco a pouco

Os serviços de hotelaria e restauração de hotéis e alojamentos turísticos serão regidos pelo que for estabelecido para este tipo de negócio: esplanadas exteriores com capacidade de 75%, consumo no interior das instalações no bar desde que seja garantido o distanciamento de dois metros entre clientes, e à mesa, mas com capacidade de 50%.

Para as piscinas e balneários, devem ser cumpridas as medidas de higiene e prevenção estabelecidas no capítulo X do Despacho SND/414/2020, de 16 de maio (artigo 45.º), sempre que seja necessário limpar e desinfetar as instalações diariamente; lembrar aos usuários as medidas de higiene a serem respeitadas e a obrigação de deixar o local em caso de qualquer sintoma compatível com Covid-19; e para garantir uma distribuição com pelo menos dois metros de segurança entre usuários com sinalização que limitam alguns espaços onde também terão de ser guardados objectos pessoais.

TURISMO ATIVO E NATUREZA

Aumentou de 20 para 30 o número de pessoas que podem praticar turismo ativo e atividades de natureza em grupo, garantindo sempre a distância de segurança entre os participantes e, quando tal não for possível, disponibilizando os equipamentos de proteção adequados.

Por os guias turísticos retomar a sua actividade, é-lhes permitido grupos de no máximo 20 pessoas, com as lugares reservados por marcação e com rotas que Evite passar por locais onde possam ser geradas multidões. Como sempre, será essencial manter uma distância segura e guias de áudio, folhetos ou materiais semelhantes não podem ser fornecidos.

Nesta terceira fase centros de recreação turística, zoológicos e aquários reabrem ao público com capacidade total máxima de 50% e 30% para atrações e locais fechados.

Duas mulheres andam na natureza

Em que fase estou e para onde posso viajar?

TRANSPORTE MARÍTIMO

De acordo com Despacho SND/487/2020, de 1 de junho, nesta fase já todas as atividades náuticas recreativas são autorizadas sem mais limitações do que as que regem em geral e a adoção de medidas preventivas de saúde.

Da mesma forma, as práticas de navegação para obtenção de títulos recreativos podem ser realizadas sem restrições quanto ao número de pessoas a bordo.

Sim, fica a necessidade de aplicar medidas de desinfecção e de reforçar as normas de saúde e higiene em navios e barcos de recreio, jet skis e equipamentos náuticos de recreio.

TERRITÓRIOS QUE ESTÃO NESTA FASE

  • Andaluzia: Almeria, Cádiz, Córdoba, Huelva, Jaén, Sevilha, Granada e Málaga
  • Aragão: Huesca, Teruel e Saragoça
  • Astúrias
  • Baleares: Formentera, Maiorca, Minorca e Ibiza
  • Ilhas Canárias: La Gomera, El Hierro, La Graciosa, Gran Canaria, Tenerife, Lanzarote, Fuerteventura e La Palma
  • Castilla la Mancha: Guadalajara, Cuenca, Ciudad Real, Toledo e Albacete
  • Castela e Leão: Burgos, Palencia, León, Zamora e Valladolid
  • Comunidade Valenciana: Castellón, Valência e Alicante
  • Estremadura: Cáceres e Badajoz
  • A Rioja
  • Múrcia
  • Navarra
  • Melilha
  • Ceuta

Turismo ativo e de natureza em grupos de até 20 pessoas na segunda fase

Turismo ativo e de natureza em grupos de até 20 pessoas na segunda fase

NOVA NORMALIDADE

Estas duas palavras definem o que será a realidade dos territórios que passam a fase 3 e de toda a Espanha a partir de 21 de junho, data em que termina a última prorrogação do estado de alarme e as restrições impostas por ele não são mais válidas.

As medidas que marcam o nosso dia a dia, como a manutenção do distanciamento social de pelo menos 1,5 metro e a obrigatoriedade do uso de máscara, a partir de domingo que está chegando e até que o governo declare "de forma fundamentada e de acordo com as evidências científicas disponíveis (...) o fim da crise sanitária causada pelo Covid-19" aparecem no Real Decreto-Lei 21/2020, de 9 de junho.

PARA ONDE POSSO VIAJAR?

A liberdade de movimento é restaurada que foi restringido com a declaração do estado de alarme.

HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES

Devem cumprir as normas adequadas de capacidade, desinfecção, prevenção e acondicionamento, prestando especial atenção à áreas comuns e a necessidade de evitar aglomerações nas mesmas para que clientes e trabalhadores possam manter uma distância interpessoal de segurança de pelo menos 1,5 metros.

Quando não for possível manter esta distância, será necessário recorrer a medidas de higiene que evitem o risco de contágio.

Duas pessoas brincando com as ondas na praia

Vamos brincar com as ondas novamente

MEIOS DE TRANSPORTE

No caso de transporte público de passageiros de transporte ferroviário e rodoviário de concorrência estatal sujeito a contrato público ou obrigações de serviço público, os operadores terão de ajustar a oferta à recuperação da procura para facilitar o acesso dos cidadãos aos seus empregos e serviços básicos, respeitando “as medidas sanitárias que podem ser acordadas para evitar o risco de contágio do Covid-19”.

Além disso, operadores de transporte aéreo e terrestre interprovincial com um número de assento pré-atribuído “Eles devem coletar informações de contato de todos os passageiros e manter as listas por no mínimo quatro semanas após a viagem. Da mesma forma, devem fornecer essas listas às autoridades de saúde pública quando necessário para realizar a rastreabilidade dos contatos.

TERRITÓRIOS QUE JÁ ESTÃO NA NOVA NORMALIDADE

Galiza: Lugo, Ourense, Pontevedra e A Corunha

  • Catalunha: zonas de saúde de Lleida, Barcelona e sua área metropolitana, Alt Pirineu i Aran, Camp de Tarragona, Terres de l'Ebre, Girona e Catalunha Central
  • País Basco: Álava, Biscaia e Guipúzcoa
  • Cantábria

Na segunda fase, as piscinas recreativas podem abrir as suas portas

Sim, haverá piscinas neste verão

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